O projeto que torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacina contra a Covid-19 para os funcionários públicos e terceirizados do município de Salvador, de autoria do presidente da Câmara Municipal, Geraldo Junior (MDB), atropelou uma proposição igual a de outro vereador e ainda ignorou o relatório da supervisão de Análise e Pesquisa da Casa.
O projeto teria sido aprovado pela Câmara na sessão ordinária do último dia 14, no entanto, não consta em ata, conforme o Diário Oficial do Legislativo municipal do dia 15. Além disso, o Projeto de Lei (280/2021) passa por cima de um texto idêntico do vereador George O Gordinho da Favela (PSL), que apresentou a proposta sete dias antes.
Conforme o relatório da supervisão de análise e pesquisa da Câmara Municipal, seria “necessário mencionar que o projeto em análise ingressou no processo legislativo por meio de recurso tempestivamente apresentado pelo autor”.
Ainda conforme o relatório, “em estrita verificação da técnica legislativa, vislumbra-se possível equívoco na referência do art. 2o, parágrafo único, do projeto em estudo, uma vez que o provável diploma normativo apropriado à hipótese seria a Lei Federal no 6.259, de 30 de outubro de 1975, que: ‘Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências’”.
O documento foi assinado por Arthur Henrique Linhares Calvetti, supervisor de Análise e Pesquisa, no dia 25 de agosto.