Há um impasse jurídico na desapropriação do terreno onde será construído o novo Terminal Rodoviário de Salvador, localizado em Águas Claras. No último dia 6, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) realizou a primeira etapa da licitação da empresa que deverá operar o novo terminal, mas para finalizar o procedimento licitatório, o terreno deve estar na posse do Estado da Bahia.
O juiz Glauco Dainese de Campos, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, aponta controvérsias na ação judicial em que o Estado solicita a homologação do acordo de expropriação do terreno no valor R$ 60 milhões, com as empresas Patrimonial M. de Aguiar S/C Ltda e Condor Construtora do Salvador Ltda.
Antes de qualquer despacho autorizando o depósito judicial desse valor, o Estado da Bahia efetivou um acordo extrajudicial com as empresas e passou a requerer da Justiça a publicação de editais para conhecimento de terceiros interessados. Solicitou também que após a homologação da transação pelo juízo, o valor de R$ 60 milhões fosse transferido diretamente para as contas dos proprietários.
A interpretação é que tal ato foge da normalidade quando existe acordo em ações de desapropriação já propostas, onde os valores sempre são depositados em juízo e o pagamento executado (liberado) depois de diversas formalidades legais.
O depósito em juízo é apontado como a melhor forma para demonstrar lisura com os recursos públicos. Assim como possibilita que terceiros interessados possam se manifestar e requerer bloqueio de parte desse montante.
Discordância
A Procuradora do Estado, Barbara Camardelli, discorda do despacho de Glauco de Campos, assegura total lisura e idoneidade, e disse estar indignada com a postura do juiz.
“Primeiro, a própria sentença dele afirma que não restam dúvidas quanto à titularidade e o valor da indenização. Houve a elaboração de laudo de avaliação do imóvel, pela Caixa Econômica Federal. Oferecido o valor, as empresas não aceitaram, depois voltaram atrás. Se elas não tivessem aceitado o valor, íamos bancar o laudo”, afirmou a procuradora.
Barbara Camardelli explicou que houve elaboração de uma minuta de acordo com as empresas, quando se verificou a existência de ação possessória sobre parte da área, retirada do acordo, e, por questão de segurança jurídica, o Estado judicializou a desapropriação.
“Mesmo tendo o acordo com as empresas, nós optamos em judicializar, para evitar a ingrata surpresa de possuidores ou supostos terceiros que pudessem alegar quaisquer outros direitos quanto a um alto valor. E, também, porque, no rito judicial, acontece publicação de editais para chamamento de todos os terceiros interessados”, frisou.
Quanto ao depósito dos R$ 60 milhões serem realizados direto na conta dos proprietários, a procuradora falou que “o pedido foi para que apenas ocorresse após a publicação dos editais para chamamento de terceiros interessados e da homologação do acordo pelo Juízo”. E, completou: “inexistiria qualquer depósito antes de atestada a segurança jurídica buscada”.
No entanto, segundo levantamento realizado, nas diversas desapropriações envolvendo a Avenida 29 de Março e a duplicação da Orlando Gomes, não é prática que os pagamentos aconteçam diretamente para os proprietários dos terrenos .
Outro aspecto consiste na concordância do Estado com relação ao valor venal do imóvel que servirá à nova rodoviária. Também nas desapropriações da Avenida Orlando Gomes e 29 de Março, os depósitos iniciais do estado giram em torno de 20% do valor venal.
Em uma ação específica a qual a reportagem teve acesso, a parte expropriada teve de fazer um acordo recebendo apenas 10% do valor venal em dinheiro e os 90% restantes pela via do precatório. Além disso, o valor em dinheiro, diferentemente do caso da rodoviária, teve de ser depositado em juízo para posterior liberação.
Um juiz ouvido pela reportagem, que já passou pelas varas da Fazenda Pública de Salvador, mas que pediu para não ser citado na matéria, disse que, para conseguir que o Estado depositasse os valores venais, foram necessários inúmeros bloqueios bacenjud, espécie de ferramenta onde um magistrado penhora uma conta diretamente.
Valor do terreno
O secretário de Infraestrutura Marcus Cavalcanti, disse que a avaliação do juiz é positiva pois não questiona o valor do terreno, nem a propriedade.
Não conseguimos contato com a Agerba, a fim de que fossem esclarecidos os dois pontos controversos da desapropriação.
As informações são do site paineldomundo.com