Proposta em análise na Câmara dos Deputados autoriza pessoas viúvas a retomarem o nome de solteiro. Atualmente, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) permite a mudança nos casos de divórcio ou para evitar constante identificação social pelo nome de casado.
Ao justificar a alteração, o deputado Deley (PTB-RJ) – autor do Projeto de Lei 10554/18 – argumenta que a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial, já autorizou uma viúva a retomar o seu nome de solteira.
“O tribunal entendeu, de forma unânime, que impedir a retomada do nome de solteiro na hipótese de falecimento do cônjuge representaria grave violação aos direitos de personalidade, além de ir na direção oposta ao movimento de diminuição da importância social de substituição do sobrenome do pai pelo do marido”, disse.
Na opinião do deputado, como o divórcio e a viuvez são associados ao mesmo fato – o fim do vínculo conjugal –, não há justificativa para que apenas no caso do divórcio se autorize a retomada do nome de solteiro.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.