Um ano após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, a lei n.º 13.467, foram criados mais de 372,7 mil postos de empregos formais em todo país, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho. No mesmo período foram realizadas 47.139 admissões na modalidade de trabalho intermitente, gerando saldo de 35.930 empregos, envolvendo mais de 6,4 mil estabelecimentos.
Os números dão conta de uma lenta recuperação do mercado de trabalho, mas os estragos provocados pela crise ainda persistem, com o mercado de trabalho ainda ferido de morte, com a eliminação de aproximadamente 2,8 milhões de empregos formais no período 2015/2017.
Quando foi proposta, ainda em 2016, a nova legislação tinha o objetivo de atualizar a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), instituída em 1943, e aproximar o Brasil do que era praticado em outras nações desenvolvidas. “O Ministério do Trabalho, em conjunto com a Casa Civil, começou a fazer um diagnóstico para entender como estava o mercado de trabalho depois da crise de 2014/2016. Embora a legislação tivesse sofrido algumas alterações, estava desatualizada em relação ao restante do mundo”, lembra o secretário-executivo substituto do Ministério do Trabalho, Admilson Moreira dos Santos.
O Projeto de Lei apresentado pelo Poder Executivo em dezembro de 2016 recebeu parecer do relator na Câmara dos Deputados em abril de 2017, contemplando mais de 100 alterações na CLT. O professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB) Carlos Alberto Ramos explica que as mudanças precisariam ocorrer para se combater a informalidade, que, na época da reforma, abrangia um universo de 45 milhões de pessoas. “A CLT é um marco relativo sobre capital-trabalho, mas era muito antigo e não contemplava as mudanças ocorridas no mundo e nas relações. A nova lei tinha que considerar diferentes contratos, mais flexíveis, porque hoje a produção é mais fragmentada do que no passado. Se você tinha apenas uma forma de contratação, existiam dois caminhos: a formalização ou a não contratação”, ressalta.
A modernização trabalhista trouxe, então, as novas formas de contrato, como o de trabalho intermitente, que é o trabalho remunerado pelo período trabalhado, quando as jornadas são imprevisíveis, não regulares, relativas a uma demanda variável. As ocupações com a maior quantidade de admissões de trabalhadores intermitentes, de novembro de 2017 a setembro de 2018, foram a de servente de obras, assistente de vendas, atendente de lojas e mercados, garçom e vigilante.
“Tínhamos situações no mercado de trabalho que não eram reconhecidas em nossa legislação trabalhista e que impossibilitavam o trabalhador de se formalizar. Prestação de serviços eventuais, conhecidos como bicos, nos quais o empregador não tinha segurança de contratação devido à imprevisibilidade de demanda, ocorriam na informalidade. Com a modernização, buscou-se formas de trazer para o mercado formal os trabalhadores que estavam na informalidade, dando segurança jurídica às empresas”, pontua Admilson Moreira.
Outro regime de contratação, o de trabalho em regime de tempo parcial, registrou 54.587 admissões, gerando um saldo de 18.729 empregos em todo o país. Além dos novos contratos, a Lei Trabalhista fortaleceu as convenções e os acordo coletivos de trabalho, conferindo-lhes supremacia em relação à lei, e permitiu maior espaço de negociação direta entre empregadores e as representações de trabalhadores em assuntos como a forma de cumprimento da jornada de trabalho.
“A modernização trabalhista é uma mudança comportamental, tanto de trabalhadores quanto de empregadores. Acreditamos que a implantação da Lei 13.467 ainda está em curso, e, talvez, demande mais algum tempo para se consolidar em nosso mercado. No entanto, vemos que a cultura das relações de trabalho está mudando e isso é bom. É um processo gradual, em que tanto a empresa quanto a advocacia trabalhista, sindicatos e empregados começam a caminhar em segurança, colocando a nova legislação em prática”, salienta o secretário-executivo.