Com o prazo para o recadastramento biométrico próximo ao fim – 31 de janeiro-, a procura dos eleitores baianos pelo serviço de atualização dos dados junto à Justiça Eleitoral está mais intensa. Na última segunda-feira (15), somente em Salvador mais de 12 mil cidadãos fizeram o recadastramento Biométrico. De acordo com dados Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizados na manhã desta quarta-feira (17), um total de 1.164.665 eleitores fizeram o recadastramento, representando 58,15% do eleitorado soteropolitano.
O eleitor soteropolitano e outros pertencentes aos 50 municípios baianos em convocação extraordinária – obrigatória – têm apenas 13 dias para realizar o recadastramento biométrico. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), José Edivaldo Rocha Rotondano, informou que o prazo para realização do procedimento permanece 31 de janeiro de 2018, sem possibilidade de prorrogação.
As cidades que já concluíram o procedimento foram Coronel João Sá, Ibirapitanga, Muniz Ferreira e Ubatã, mas algumas ainda não cumpriram a meta (clique aqui e veja a relação de municípios que deverão realizar o procedimento). A procura tem sido intensa pelo serviço cujo prazo para encerramento se aproxima – 31 de janeiro -, contudo, de acordo com TRE-BA, não há previsão para instalação de novos postos.
O recadastramento deve ser feito na Zona Eleitoral onde o eleitor vota ou para a qual pretenda transferir, se a respectiva Zona estiver no processo de recadastramento. Caso não realize o cadastro biométrico, o eleitor perderá o seu título e ficará impossibilitado de tirar passaportes, preencher cargos públicos e receber benefícios.
A capital baiana tem, ao todo, 27 pontos para fazer o recadastramento biométrico (veja aqui os locais em Salvador, inteiror baiano e unidades da Secretaria do tribunal). Na sede do TRE-BA, o atendimento nos 126 guichês é das 8h às 18h, de segunda a sábado, por ordem de chegada.
Documentos necessários
– Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
-Comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, 3 meses), conforme abaixo:
– em nome do eleitor;
– em nome de um parente (o eleitor deve comprovar o parentesco);
– Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos);
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);