O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo do sítio de Atibaia (SP) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e o desembargador Leandro Paulsen entenderam que a condenação do ex-presidente Lula não deve ser anulada, e sim aumentada para uma pena de 17 anos, um mês e dez dias em regime fechado para Lula.
O entendimento do Tribunal Regional vai de encontro a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os réus que não fecharam acordo de colaboração devem se manifestar por último na etapa de alegações finais como forma de assegurar o direito à ampla defesa.
Os desembargadores seguiram o entendimento de que a ordem das alegações finais não interferiu na sentença de primeira instância, que condenou o petista a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O desembargador Thompson Flores ainda irá se manifestar na sessão, mas já está formada a maioria contrária a tese da anulação da sentença do ex-presidente.
FOTOS Por: Agência Brasil REDAÇÃO Por: Marcio Smith