A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (15), que estados e municípios têm autonomia para determinar o isolamento social.
Os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia defenderam que prefeitos e governadores têm competência concorrente em matéria de saúde pública e, portanto, podem regulamentar a quarentena. O julgamento ainda não terminou.
Na primeira sessão do plenário da corte por videoconferência, os magistrados mandaram diversos recados ao Palácio do Planalto e cobraram cooperação entre os entes da federação no combate à crise do novo coronavírus.
O ministro Gilmar Mendes chegou a afirmar que o presidente Jair Bolsonaro pode até demitir o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, mas “não dispõe do poder para eventualmente exercer uma política pública de caráter genocida”.
Fachin e Moraes não se restringiram à questão do isolamento e sustentaram que gestores locais também podem determinar o que é serviço essencial. Por enquanto, contudo, apenas os dois estenderam seus votos e entraram nessa discussão.
Na sessão, os ministros analisam uma ação que questiona MP (medida provisória) na qual o governo estabeleceu que decisões sobre o isolamento e a circulação de pessoas e mercadorias devem observar critérios do Executivo federal e serem submetidas à avaliação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância em Saúde).
A maioria da corte referendou decisão monocrática do último dia 24 em que o ministro Marco Aurélio manteve a validade da MP, mas deixou claro que a Constituição prevê autonomia aos entes da federação para adotar providências a fim de proteger a saúde da população.
O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a acompanhar Marco Aurélio. Ele aproveitou para criticar a atuação do governo federal.
“A verdade é que, se há excessos das regulamentações estaduais e municipais, isso ocorreu porque não há até agora uma regulamentação geral da União sobre a questão do isolamento, sobre o necessário tratamento técnico científico dessa pandemia gravíssima que vem aumentado o número de mortos a cada dia”, ressaltou.
Moraes também deu exemplo do que cabe a cada ente de da federação. “Entendo a preocupação do governo porque a competência comum administrativa não permite a um prefeito ou governador interditar um aeroporto internacional. Isso não é competência municipal, é nacional. Da mesma forma que não compete ao presidente da República verificar se um município deve interditar bares e restaurantes em virtude da proliferação do vírus”, disse.
O ministro Luiz Edson Fachin foi na mesma linha e disse que a MP do governo não é inconstitucional, mas que cabe ao STF deixar clara a competência de estados e municípios.
“Ao menos do que se tem do atual estágio processual, essa ordem de ideias dá amparo à ressalva feita pelo ministro, no que assentou a competência concorrente para legislar sobre o tema”, disse.
Na abertura da sessão, o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, fez um discurso em defesa do isolamento social e da ciência. O magistrado fez um agradecimento aos profissionais de saúde e destacou a importância das pesquisas científicas neste momento.
“Os cientistas estão trabalhando com dedicação, originalidade e amor à razão e à ciência, para nos municiarem com os estudos necessários para que possamos compreender melhor este momento e as soluções possíveis para a pandemia”, disse.
Toffoli também ressaltou que o STF tem desempenhado um papel para garantir a harmonia entre os poderes e entre os entes da federação. “A Corte tem atuado como moderadora dos conflitos federativos e garantidora da harmonia entre os poderes, em prol da coordenação e da coesão das ações no enfrentamento à doença”, afirmou
O magistrado voltou a defender que o STF é a Corte Constitucional que mais julga no mundo. Ele destacou que em diversos países os ministros da cúpula do Judiciário não chegam a julgar mais que 100 processos por ano. Enquanto, no Brasil, foram tomadas 702 decisões apenas relacionadas ao novo coronavírus.
© stf / Nelson Jr.