O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta sexta-feira (25) o uso da força para desbloquear rodovias cujo tráfego foi interrompido pela greve dos caminhoneiros. A decisão foi tomada em caráter cautelar (preventivo), a pedido da Presidência da República.
“Autorizo que sejam tomadas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país”, escreveu o ministro.
Ele deferiu os pedidos de aplicação de multas de R$ 100 mil por hora às entidades que ocupem “indevidamente” as vias públicas; e de R$ 10 mil por dia aos caminhoneiros que se negarem a retirar seus veículos.
“Entendo demonstrado o abuso no exercício dos direitos de reunião e greve, em face da obstrução do tráfego em rodovias e vias públicas, impedindo, a livre circulação no território nacional e causando a descontinuidade no abastecimento de combustíveis e no fornecimento de insumos para a prestação de serviços públicos essenciais”, justificou Moraes.
Na liminar, o magistrado suspende os efeitos das decisões judiciais que impedem a circulação de veículos nas rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional, inclusive nos acostamentos, além daquelas que restringem a reintegração de posse das estradas. Com informações da Folhapress.