De acordo com as regras do novo Refis, o desconto máximo é de 95% sobre multas e acréscimos, e vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento da dívida, estabelecendo que os descontos serão decrescentes, de acordo com o número de parcelas, que deverão ser iguais ou acima de R$ 500,00.
A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto é de 85%.
Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%.
Passo a passo do simulador
Logo após acessar o simulador, o contribuinte deverá digitar o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF) e clicar em aplicar filtro. Após alguns segundos o sistema irá mostrar duas colunas de valores com as reduções previstas na Lei 14.761, que instituiu o Refis: para pagamento à vista e para pagamento parcelado em até 12 vezes. Caso deseje visualizar o valor do débito para quitação em até 24 parcelas, é só selecionar a opção “Simulação em 24 vezes”.
Para efetuar o pagamento à vista, basta clicar em efetuar pagamento. A ferramenta irá abrir uma nova tela e o contribuinte precisará informar a data de quitação do débito, que deve ser até o último dia útil do mês corrente ou a data limite definida na Lei, que é 5 de novembro, e depois selecionar novamente o botão avançar. Nesta nova etapa o usuário irá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) apertando a opção emitir DAE. É importante que o contribuinte habilite as permissões de pop-up, um tipo de janela que se abre no navegador, para poder visualizar o DAE e depois salvá-lo no formato PDF.
Caso a opção seja pelo pagamento parcelado, após digitar o número do PAF e clicar em aplicar filtro, o usuário vai selecionar a opção avançar e depois o botão efetuar parcelamento. O procedimento é o mesmo para o parcelamento em até 12 ou em até 24 vezes. Na tela seguinte, o contribuinte deve conferir as informações apresentadas e clicar em avançar. O sistema irá apresentar as orientações para preenchimento do parcelamento, que devem ser lidas com atenção.
Na tela posterior, após fechar a janela com as orientações, o usuário irá colocar os dados do parcelamento e poderá escolher um valor para a parcela inicial ou então atribuir um percentual do débito. Esse montante deverá ser maior ou igual a R$ 500 e também um pouco maior que as parcelas que serão debitadas no banco. A data de vencimento das prestações é o dia 18 de cada mês e o contribuinte precisará selecionar o banco, a agência e informar o número da conta corrente. No campo observação, devem ser colocados o telefone e o e-mail de contato. A data de pagamento da parcela inicial deve ser de até cinco dias ou até o último dia útil do mês, o que ocorrer primeiro.
Após o preenchimento dos campos, deve-se clicar novamente em avançar para dar continuidade à inscrição do parcelamento. O sistema apresentará uma nova tela com o resumo do parcelamento, última etapa antes de efetivar a inscrição. O passo seguinte é selecionar a opção avançar para dar continuidade à inscrição do parcelamento. Nesta nova tela, ao clicar em confirmar, o sistema exibirá duas janelas, uma com o DAE para pagamento da prestação inicial e outra com a autorização para o débito automático.
O usuário deverá imprimir ou salvar o DAE e também imprimir ou salvar a autorização do débito automático. Essa última deverá ser assinada e entregue na instituição bancária do contribuinte, que deve pegar um recibo confirmando o recebimento do documento.
Mais informações
Todas as informações sobre o Refis ICMS Bahia 2024 estão disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br, canal Carta de Serviços ao Cidadão. Caso continue com alguma dúvida, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, também disponível no site da Sefaz, enviar e-mail para [email protected] ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
A possibilidade de regularização com a Sefaz-BA se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício.
Alerta
A Sefaz-BA alerta os contribuintes que não envia boletos nem documentos de arrecadação por e-mail. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido pelo contribuinte no site oficial da Secretaria (www.sefaz.ba.gov.br). Em caso de dúvida, as empresas podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Sefaz-BA em ambiente seguro, que permite a comunicação direta entre o fisco e o contribuinte.
Fonte: Ascom/Sefaz-BA