A Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza (Semps) convoca, para realização de recadastramento obrigatório, o primeiro grupo de beneficiários do auxílio moradia, destinado às pessoas em situação de rua, que não estão em acompanhamento nos serviços socioassistenciais e não atualizaram o Cadastro Único. Estes terão o benefício bloqueado, a partir do dia 12 de novembro, até a conclusão da atualização cadastral. Salvador tem 1.053 benefícios de auxílio moradia para população em situação de rua ativos. Destes, 211 estão sendo convocados.
O recadastramento será realizado em duas etapas. Na primeira, os beneficiários devem comparecer ao Atendimento do Cadastro Único – Cuidar / Semps, localizado à Rua Miguel Calmon, nº 28, térreo, Comércio, das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, levando documentos pessoais (RG, CPF, e/ou Carteira de Trabalho) e o contrato de aluguel do imóvel custeado pelo auxílio moradia, para realizar a atualização cadastral.
Na segunda etapa, a equipe técnica da Semps realizará visita domiciliar, no período máximo de 30 dias, a contar da data de comparecimento do beneficiário, para confirmação do endereço. O desbloqueio do benefício, com o pagamento retroativo dos valores, será realizado mediante a confirmação dos dados das duas etapas do recadastramento. O cancelamento definitivo do benefício será efetuado caso o beneficiário não compareça para o recadastramento, após três meses da convocação/bloqueio, bem como nos casos em que se confirme a violação dos critérios de elegibilidade, conforme a legislação municipal.
O acompanhamento precisa ser realizado nos serviços socioassistenciais (Centros de Referência de Assistência Social – Cras; Centros de Referência Especializados de Assistência Social – Creas; e Centros de Referência Especializados de Assistência Social para População e Situação de rua – Centros Pop). “Isso é necessário para que eles possam acessar os benefícios sociais, sejam encaminhados para os serviços dos demais órgãos da rede de garantia de direitos, para que, de forma orientada, adquiram a autonomia necessária para gerir a própria vida, acessem o sistema regular de ensino, busquem qualificação profissional, voltem ao mercado de trabalho e, de fato, deixem a situação de vulnerabilidade e risco social”, afirma o secretário Isnard Araújo.
O auxílio moradia para população em situação de rua – benefício eventual concedido pelo poder público municipal, através da Semps, é regulamentado pela Lei Nº 8.543/2014 e o Decreto Nº 25.996/2015, no valor de R$300 mensal, que possui caráter suplementar e temporário, e tem por objetivo proporcionar oportunidades de superação da situação de vulnerabilidade e risco social.