O governador Rui Costa sancionou a lei que prevê a aplicação de multas a quem divulgar informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias em todo o território do estado. O projeto de lei foi aprovado há uma semana na Assembleia Legislativa (AL-BA) e a norma foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial.
De acordo com a lei, fica sujeito ao pagamento de multa em valores que variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil quem “divulgar, por meio impresso, televisivo, de radiodifusão ou eletrônico, informações falsas, sem procedência oficial, sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Bahia, sem citar a fonte primária”.
Ainda segundo a norma, o valor da multa é dobrado em caso de reincidência e se a informação for divulgada por funcionários públicos. Já, se ficar “comprovado o uso de estrutura ou maquinário público no ato da elaboração ou disseminação da informação falsa”, o valor será quadruplicado.
Os valores das multas serão usados no combate às endemias, epidemias e pandemias no estado e as denúncias poderão ser encaminhadas ao Ministério Público (MP-BA). A aplicação da sanção administrativa não impede que seja instaurado processo criminal em decorrência do compartilhamento das informações falsas.
Foto Por: Reprodução Redação Por: Yasmin Garrido