Começou a tramitar na Assembleia Legislativa projeto de lei que autoriza o Executivo a pagar as contas de água e esgoto das famílias de baixa renda, que tenham consumo máximo de até 25 mil metros cúbicos por mês. A proposição já está publicada no Diário Oficial, Caderno do Legislativo, e tem cunho semelhante à matéria encaminhada no ano passado no início da pandemia.
O presidente Adolfo Menezes elogiou o alcance social dessa medida que beneficiará cerca de 860 mil famílias, portanto, quase três milhões e meio de pessoas em todo o Estado. O projeto chegou com um pedido de urgência governamental para a sua tramitação, mas é possível que os líderes do governo, deputado Rosemberg Pinto (PT), e da oposição, Sandro Régis (DEM), firmem um acordo permitindo a votação já na próxima semana – como ocorreu com todos os projetos relacionados com a pandemia até agora.
SENSIBILIDADE
Na primeira onda da pandemia, quando a paralisação da atividade econômica na Bahia foi quase geral, todas as iniciativas governamentais voltadas para amparar os segmentos carentes da nossa população foram votados por acordo, dada à urgência de centenas de milhares de famílias. Houve projetos de lei sendo apreciados – e aprovados – em menos de 24 horas. Afinal, quando o lockdown tirou a fonte de renda de autônomos, ambulantes e de trabalhadores que perderam seus empregos em decorrência das consequências deletérias geradas pelo combate ao coronavírus.
Na mensagem que acompanhou o projeto de lei, o governador Rui Costa frisou que a matéria renova o suporte para mais de 860 mil famílias baianas durante período crítico da pandemia do coronavírus, diante do crescimento dos casos ativos e da transmissibilidade das cepas identificadas na Bahia. Na prática, justificou, a iniciativa reitera “o compromisso com a busca da garantia da saúde de todos, conjugando esforços para assegurar suporte econômico à população baiana de baixa renda”.
O projeto de lei teve redação simples. Em seu Artigo 1º, indica que a isenção da conta de água atenderá a pessoas cujo consumo mensal seja igual ou inferior a 25m³ e será concedida durante três meses. As despesas decorrentes da ação, conforme prevê o Artigo 2º, “poderão correr à conta de dividendos ou créditos a que tenha direito o Estado da Bahia em face das concessionárias dos serviços”, sem o prejuízo da utilização de outras fontes orçamentárias.