O governo Jair Bolsonaro (PSL) ainda não começou, mas o presidente eleito e seu futuro ministro da área econômica, Paulo Guedes, já se movimentam para uma reforma no sistema de aposentadorias dos trabalhadores brasileiros.
Esse tipo de discussão causa apreensão nos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), especialmente entre os que estão em vias de completar as condições mínimas para o pedido de benefício
Enquanto essa tentativa de reforma da Previdência não avança e ganha contornos mais sólidos, o segurado que já estava de olho na aposentadoria pode se antecipar e deixar o cadastro no INSS, o chamado Cnis, em dia.
Períodos de contribuição com falhas, trabalho sem carteira, laudos de tempo especial incompletos são exemplos do que pode atrasar, reduzir e até impedir a concessão da aposentadoria.
O melhor, então, é começar a resolver essas pendências. Quem completar as condições para aposentadoria até o dia da publicação de novas regras não será enquadrado nas mudanças, a menos que elas sejam mais vantajosas ao segurado.
Hoje, a aposentadoria por idade é concedida para homens a partir dos 65 anos e, para mulheres, a partir dos 60, se comprovarem 15 anos de contribuição.
Esse benefício é o mais concedido pelo INSS e, no mês de setembro, 10,7 milhões de pessoas o receberam.
No benefício por tempo de contribuição, a exigência é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
As regras desses dois benefícios estão na mira do novo governo, além das aposentadorias especiais e de servidores públicos.
Enquanto regras como idade mínima dependem de o governo conseguir alterar a Constituição Federal, mudar o cálculo das aposentadorias é mais fácil, pois pode ser feito por projeto de lei ou por medida provisória.
O fator 85/95, que dá aposentadoria sem desconto, por exemplo, foi incluído em uma medida provisória enviada por Dilma Rousseff (PT), que na época tentava restringir a concessão de pensões.
O segurado que ainda não tiver as condições mínimas de aposentadoria quando as exigências mudarem será afetado pela reforma, mas cairá na regra de transição, que é um período de adaptação.
Na mais recente reforma, por exemplo, foi criado um pedágio, que na prática era um tempo extra de contribuição usado por quem esperava ter a aposentadoria de maneira proporcional, benefício extinto por uma emenda em 2003.
A proposta apresentada pelo governo Temer (MDB) também previa essa transição e um tempo de contribuição a mais. Nesse projeto, o pedágio seria de 30% em relação ao tempo que faltava para o benefício.
A reforma da Previdência é considerada a mais importante das medidas econômicas, pois as despesas com aposentadorias e pensões consomem boa parte da receita do governo e são responsáveis por déficit bilionário.
FIQUE ATENTO PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO
Não faça no desespero. Ainda não há nada muito claro sobre o que deve ser alterado nas regras atuais, mas há a intenção de aprovar a idade mínima para as aposentadorias. No entanto, não peça a aposentadoria apenas porque as regras podem mudar
Mudança nas regras- Se alguma mudança for aprovada, haverá uma regra de transição- Será um período intermediário, de adaptação aos novos requisitos- Quem está próximo dos requisitos mínimos deve ser afetado- Porém, quanto mais próximo o segurado estiver, menos ele ficará sujeito às mudanças3. Direito adquirido- Quem chegar às condições exigidas para se aposentar antes de as regras serem publicadas não perderá o direito- Por exemplo, quem chegar ao 85/95 ainda neste ano poderá pedir o benefício, mesmo que uma reforma acabe com esse cálculo- O mesmo vale para quem conseguir o tempo mínimo de contribuição antes da publicação de novas exigências4. Complete os anos de contribuição- Acesse o cadastro de contribuições, o Cnis, para saber quantas têm atualmente- Se verificar que algum período está faltando, poderá agendar uma correção.