A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o governo sinalizaram que haveria mudanças nos subsídios concedidos aos consumidores com sistemas de micro e minigeração distribuída, entretanto, as modificações propostas pela agência reguladora no último dia 15 pegaram de surpresa o mercado de Geração Distribuída. Especialistas calculam que haverá prejuízos e falam na inviabilidade de novos empreendimentos solar fotovoltaicos, enquanto as distribuidoras consideram que houve um avanço no texto que entrou na quinta-feira passada (17) em uma nova etapa do processo de discussão pública.
Conforme proposta apresentada, após a revisão do sistema de compensação de energia estabelecido na Resolução Normativa 482, serão mantidas as regras atuais até dezembro de 2030 para sistemas de geração existentes ou com solicitação de acesso realizada até a aprovação da norma, tanto para a geração local quanto para a geração remota. Para os sistemas de geração remota instalados a partir do ano de 2020, a proposta prevê que os novos geradores arquem com os custos de acesso à rede distribuição (TUSD) e demais encargos.
Nos novos sistemas de geração local, o consumidor já começa a pagar parte dos custos da rede em 2020 e quando a potência instalada na área de concessão da distribuidora atingir determinado limite tanto a tarifa de uso quando encargos e impostos não poderão mais ser compensados. Em todo o país, isso vai acontecer quando a potência instalada atingir 5,9 GW. Para Lucas Daltro, sócio-diretor da Azulare Engenharia, empresa baiana especializada em projetos e implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica, a proposta significa um retrocesso e pode reduzir em mais de 60% a economia do consumidor que investiu na geração de sua própria energia.
“A proposta apresentada pela ANEEL surpreendeu o setor e está visivelmente desbalanceada e desfavorável para a geração distribuída no Brasil. As mudanças geram insegurança jurídica aos investimentos já realizados sob as regras atuais”. A sugestão em aplicar o pagamento da tarifa de uso integral e demais encargos para a geração remota já no próximo ano também surpreende o executivo, ressaltando que a expectativa do mercado era que fosse uma transição mais suave. Pela ANEEL, a cobrança de tarifas e taxas diversas variam de 28% a 63%. “De forma simples, podemos dizer que, ao gerar e enviar à rede 1 kWh de energia, o consumidor receberá de crédito somente 0,37 kWh de energia”. Ele frisa ainda que “atualmente, as unidades consumidoras com energia solar representam menos que 0,2% do total, ou seja, 130 mil consumidores no universo de 84,5 milhões possuem geração distribuída. Isso ainda está longe de justificar cobranças de uso do sistema de distribuição tão altos conforme proposta da ANEEL”, avalia o executivo.
Além dos aspectos técnicos empregados na análise dos cenários, “a ANEEL caminha na contramão da sustentabilidade socioambiental tão necessária ao planeta e ao nosso país ao desconsiderar a redução da emissão de gases poluentes e as perdas de energia na transmissão e distribuição de energia proporcionadas pelo uso da energia solar fotovoltaica, fonte limpa, renovável, sustentável e economicamente viável, próximo ao local de consumo. Também negligencia o crescimento de um setor que vem impulsionando a economia nacional ao gerar 72 mil empregos diretos entre 2012 e 2018 e os mais de 37 mil novos empregos que estão sendo gerados em 2019, totalizando 109 mil empregos diretos ”, conclui Lucas Daltro. Outras informações em http://www.azulare.com.br.