30/11/2023 – 14:58
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Professor Paulo Fernando é o autor do projeto
O Projeto de Lei 4205/23 tipifica como crime reproduzir, adulterar e falsificar a assinatura de obra de arte plástica originária do patrimônio brasileiro, individual ou coletivo. Os infratores estarão sujeitos à pena de reclusão, de 1 a 5 anos e multa.
Ficarão sujeitos às mesmas penas quem, sabendo que são falsificadas, vender, trocar, importar, exportar, ocultar, alienar, estocar, comprar ou receber essas obras em consignação.
“O mercado da arte atrai criminosos de altíssimo nível e grau de expertise, voltados para prática de crimes com elevado potencial de dano”, explicou o autor da proposta, deputado Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF).
Hoje, essas condutas são enquadradas no Código Penal, que tipifica genericamente o crime de violação de direito autoral.
Tramitação
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Direitos Autorais e ainda precisa ser analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein