A manutenção dos benefícios fiscais para o desenvolvimento da cultura e do esporte, por meio dos programas Fazcultura e Faz Atleta, é o objetivo de projeto de lei encaminhado pelo governador Rui Costa à Assembleia Legislativa. A medida tornou-se necessária após o julgamento sobre a prorrogação das regras atuais de incentivo, que têm validade até o próximo dia 31 de dezembro, ter sido suspenso no Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária, que reuniu-se em Salvador na última sexta-feira (14).
Todos os anos, o governo baiano destina R$ 15 milhões em renúncias fiscais para o Fazcultura e outros R$ 4,9 milhões para o Faz Atleta. Estes valores permanecem os mesmos independente da aprovação pelo Confaz.
O que estava condicionado ao aval do colegiado era o percentual de ICMS a ser abatido a cada mês pelas empresas participantes. Hoje, as empresas estão autorizadas por lei estadual a abater 5% do ICMS. Como esta regra ficará sem amparo a partir de janeiro, tornou-se necessário o envio de novo projeto de lei pelo governador, fixando em 3% o percentual a ser abatido mensalmente.
A aprovação pelo colegiado que reúne todos os estados brasileiros sob a presidência do Ministério da Fazenda era necessária devido ao calendário de convalidação dos incentivos fiscais com base na Lei Complementar nº 160/2017 e fixado pelo Convênio ICMS nº 190/2017. Era necessária a aprovação unânime pelos secretários de Fazenda de todos os estados presentes, mas, em função de interesses específicos, o representante de Mato Grosso pediu vistas da maioria dos itens da pauta, em especial aqueles relativos à prorrogação de incentivos por vários estados. A decisão ficou portanto adiada por tempo indeterminado.
O patamar de 3% está previsto em convênio estipulado anteriormente, e já aprovado pelo Confaz. De acordo com o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, a redução do percentual a ser abatido significa basicamente que as empresas vão demorar um pouco mais para receber de volta os incentivos, ou seja, haverá um número maior de parcelas para que ocorra o ressarcimento. Atualmente, as empresas recuperam 80% do ICMS destinado ao Faz Atleta ou ao Fazcultura.
A prorrogação do julgamento pelo Confaz exigirá ainda uma adequação dos procedimentos relativos ao Fundo de Cultura. Enquanto não houver o aval do Conselho, os recursos do fundo, que eram vinculados às renúncias fiscais, deverão ser abastecidos diretamente pelo orçamento do Estado.