O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública (ACP) na Justiça, com pedido de liminar, para que a Neoenergia Coelba e a União, por meio do Programa Luz Para Todos (PLpT), instalem energia elétrica para os moradores da Fazenda Bom Prazer, localizada na área rural de Itaberaba/BA. Na ação, o órgão pede que seja estabelecido o prazo de 60 dias para a conclusão da instalação, sob pena de multa diária.
A atuação do MPF decorre de inquérito civil em trâmite no órgão que visa à regularização dos serviços de eletricidade na localidade, que estão contempladas pelo programa federal PLpT, bem como pelo Plano de Universalização Rural da Coelba, que foram revisados e prorrogados desde 2011.
Após diversas tratativas na esfera extrajudical, tentando compelir tanto a Coelba como a União a universalizarem o acesso à energia elétrica na Fazenda Bom Prazer – uma das obrigações da concessionária definido no contrato de concessão -, o MPF teve que recorrer ao judiciário para garantir o acesso ao mínimo existencial desta população.
“A universalização do acesso à eletricidade se constitui em meio de combate à desigualdade e exclusão social. É uma função social básica, que visa manter o homem no campo, contribuindo para impedir o êxodo rural, que tantos problemas sociais acarreta tanto no campo quanto nas cidades”, pondera o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, titular da ação.
PLpT – Iniciado em 2003, o Programa Luz para Todos foi criado para promover o acesso de famílias residentes em áreas rurais à energia elétrica, por meio extensões de rede, implantação de sistemas isolados e realização de ligações domiciliares. Atualmente, o prazo para execução do programa vai até 2022, após sucessivas prorrogações.
Confira numeração para consulta processual: 1021992-45.2022.4.01.3304.
Arte: Secom/MPF