Diante das câmeras dos marqueteiros de Zé Ronaldo (DEM), a servidora da Prefeitura Municipal de Feira de Santana carrega nas mãos um recém-nascido no berçário do Hospital Inácia Pinto dos Santos (HIPS). A gravação da propaganda do ex-prefeito se repete em outros setores do equipamento público, a exemplo do laboratório, da sala de raio-x e da enfermaria do hospital. Além de impor aos pacientes a exposição no horário eleitoral, a propaganda do candidato do DEM ao Governo da Bahia interferiu no funcionamento de serviço público, o que pode ser interpretado como crime, conforme o artigo 265 do Código Penal brasileiro. (Link do código penal – https://bit.ly/2M7yiNY)*.
O desrespeito à legislação, com o claro objetivo de beneficiar o candidato democrata, se repete em uma escola pública e no parque do saber, ambos administrados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana. Todas as cenas estão no programa de TV do candidato Zé Ronaldo, veiculado na TV nesta sexta-feira (7) e disponibilizado no Youtube (https://bit.ly/2MUsFrv). No programa, o DEM comete também uma irregularidade prevista na lei eleitoral ao veicular marcas da Prefeitura de Salvador e de programas institucionais do Município.
Com a “máquina pública” na mão, o candidato à reeleição pelo PT, Rui Costa, adotou postura mais conservadora e até o momento não cometeu a irregularidade do adversário. Nas obras inauguradas pelo governador petista, a exemplo das 8 policlínicas e 7 novos hospitais, as gravações se limitaram às áreas externas e salas de espera. Quanto às irregularidades cometidas por Zé Ronaldo, até o momento, o Ministério Público Eleitoral não se posicionou sobre o assunto. A pena para o crime, previsto na artigo 265, é de reclusão de um a cinco anos e multa.