A liquidação de dívidas de titularidade de lote e de tarifa K1 está disponível para os titulares de lotes familiares. Há oportunidade de pagamento total da dívida em prazo de até 30 dias a partir da assinatura do Termo de Confissão de Dívidas e da emissão da Guia de Recolhimento, com desconto que pode variar de 10% a 95% — em caso de perda do prazo, a operação com descontos é cancelada automaticamente. Uma das condições para obtenção do desconto é a de que os contratos originais tenham sido firmados até 31 de dezembro de 2011.
Já a renegociação de dívidas de titularidade e de tarifa K1 pode ser realizada tanto por titulares de unidades parcelares familiares quanto empresariais. Nesses casos, o parcelamento está condicionado ao pagamento da parcela de entrada até 30 dias após a assinatura do Termo de Confissão de Dívida e do Acordo de Pagamento. Essa parcela de entrada deve ter valor mínimo de 1% do total do saldo devedor.
O parcelamento deve ser pago em até 59 prestações mensais e sucessivas. Há ainda a possibilidade de parcelamento anual, com pagamentos realizados apenas uma vez ao ano, em até cinco parcelas sucessivas. Caso o titular não realize o pagamento de três parcelas mensais ou de uma parcela anual nos casos de parcelamentos anuais, o acordo é rescindido. Em casos de renegociação de dívidas, os titulares de lotes empresariais e familiares terão a vantagem de suspensão das cobranças de multas e de juros de mora do saldo devedor a ser renegociado.
Quem possuir a titularidade de mais de um lote também poderá participar do programa de liquidação ou renegociação de débitos. Nos casos de liquidação, o desconto será aplicado sobre os saldos devedores atualizados de todos os contratos registrados no CPF do titular dos lotes.
“Para os irrigantes que tenham direito à liquidação, caso avaliem que não têm condições de assumir o compromisso para pagamento em até 30 dias, recomenda-se aguardar até que tenham condições de assumir o compromisso financeiro, ou que procurem a Codevasf para adesão à renegociação de dívidas com as vantagens aprovadas por meio de Resolução da Diretoria Executiva da Companhia, observando o prazo de vigência da Lei de Liquidação e também da Resolução, que é 30 de dezembro de 2022”, explica a chefe da Unidade de Gestão de Cobrança da Codevasf, Aureni Gomes.
Os titulares de lotes empresariais ou familiares inadimplentes que não fizeram adesão ao programa de liquidação ou renegociação ficam sujeitos a sanções previstas na Lei Nacional de Irrigação (Lei nº 12.787/2013), como suspensão do fornecimento de água, inscrição do CPF ou do CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), cobrança judicial e até retomada do lote.