Solicitação antiga dos usuários de telefonia e motivo recorrente de reclamação nos balcões de atendimento do Procon-BA, órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), as ligações de telemarketing agora podem ser bloqueadas pelo consumidor. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, no último dia 13 de junho, a criação do cadastro “Não Me Perturbe”, recurso para evitar ligações sucessivas e incômodas de telemarketing aos consumidores que se inscreverem na lista de bloqueio de chamadas.
A medida passa a valer a partir desta terça-feira (16), através do site naomeperturbe.com.br, onde o pedido pode ser feito diretamente pelo consumidor, ou através do Sac de sua própria operadora de telefonia. O bloqueio ocorrerá em até 30 dias a partir da data de solicitação.
“Ter este cadastro por determinação da própria agência reguladora do setor de telecomunicação ajudará o consumidor a ter maior segurança no uso dos seus dados pessoais e nas contratações que feitas por telefone. Assim, evitará, ainda, que ele seja perturbado com inúmeras e incansáveis ligações de telemarketing durante todo o dia”, pontuou o superintendente do Procon-BA e também presidente da Associação Procon Brasil, Filipe Vieira.
Com a opção de bloqueio disponível, o consumidor irá evitar ligações que oferecem novos serviços ou alterações e migrações para os planos ou pacotes já contratados; aumentar o controle de consumo, uma vez que terá mais autonomia em aderir, alterar ou até cancelar um plano ou pacote de serviços; trazer mais segurança, pois tende a diminuir a incidência de ligações fraudulentas, que fingem oferecer serviços e planos de telefonia, internet ou TV por assinatura, além de prevenir incômodos gerados por ligações mudas e realizadas por robôs.
Consumidores que quiserem mais informações sobre o Não Me Perturbe podem se dirigir à sede do Procon-BA, na Rua Carlos Gomes, em Salvador, ou ligar através do telefone (71) 3116-8521.