Com vistas a garantir a proteção da saúde e o amplo acesso à água como direito humano à população consumidora em eventos com grandes aglomerações, o Procon-BA, órgão da Secretaria de Justiça e Diretos Humanos da Bahia (SJDH), realiza, nesta terça-feira (16), uma reunião com representantes de empresas e/ou instituições especializadas em produção de grandes eventos no estado. O encontro acontecerá às 15h30, na sede Central do órgão, situada na Rua Carlos Gomes, em Salvador.
A convocação servirá para debater a Portaria Nº 35, de Novembro de 2023, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP. A Portaria estabelece estratégias à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, além de outras providências. Em novembro do ano passado, a estudante de 23 anos, Ana Benevides, morreu após passar mal por conta do forte calor enquanto acompanhava o show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro. O caso ocorreu em um dia com temperatura elevada na capital fluminense.
“O caso da jovem Benevides repercutiu internacionalmente e gerou muita comoção. O Governo da Bahia tem seguido as orientações do MJSP para evitar que fatalidades como esta ocorram novamente. Portanto, o Procon-BA orientará as empresas e organizadores de eventos quanto à necessidade de acesso amplo a água potável para a população consumidora em eventos com grandes aglomerações, bem como espaços físicos adequados para fácil atendimento emergencial e demais medidas previstas na portaria do Ministério”, esclarece Felipe Freitas, secretário da SJDH.
Paramentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o instrumento nacional estabelece, entre outras medidas, a garantia do acesso gratuito a garrafas de uso pessoal, contendo água para consumo no evento. As produtoras também devem disponibilizar bebedouros ou realizar a distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de “ilhas de hidratação”, de fácil acesso a todos/as o/as presentes, em qualquer caso, sem custos adicionais ao consumidor; e estabelece, ainda, que as empresas disponibilizem espaço físico e estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes em eventos, em casos de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo.
Fonte: Ascom/SJDH