A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) realizou, na última semana, uma ação para destruir 2.230 equipamentos sonoros inservíveis que estavam apreendidos há quatro anos. A ação contou com o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM), e culminou com o descarte de equipamentos como som automotivo, módulos, caixas seladas, caixas box e box com twitter. Todos esses itens apanhados são provenientes da Operação Sílere, realizada na capital baiana em conjunto com a GCM e Polícia Militar da Bahia (PMBA), com o objetivo de combater poluição sonora na capital baiana.
“Esses milhares de equipamentos de som, que chegam a aproximadamente 20 toneladas, estavam nas ruas perturbando a ordem e tirando a tranquilidade da população. Não temos poupado esforços para combater a poluição sonora em Salvador, e a operação de hoje é uma prova disso. Vale ressaltar que as nossas ações não visam coibir o lazer da população, mas cuidar para que as atividades sonoras sejam feitas dentro das normas estabelecidas por lei para que a convivência na cidade seja harmônica e que todos possam usufruir de uma melhor qualidade de vida”, explicou o titular da Semop, Marcus Passos.
Os materiais retirados das ruas são provenientes de automóveis e de estabelecimentos que usaram os aparelhos de som de forma indevida, ultrapassando os decibéis permitidos pela legislação. O dono ou responsável que teve o equipamento apreendido tem 10 dias para apresentar defesa. A comissão julgadora de auto de infração irá julgar se o auto é procedente ou não. Sendo procedente, deverá pagar multa. Se o auto for improcedente, os equipamentos serão devolvidos sem ônus.
Já o prazo de solicitação de devolução é de 60 dias, contudo, caso o proprietário não faça a retirada nesse período, após 90 dias a Prefeitura pode leiloar, doar ou destruir os equipamentos apreendidos. A medida obedece à Lei 5.503/99. As penalidades vão de notificação até autuação, embargo, interdição de imóvel e apreensão de equipamentos. Em caso de aplicação de multa, o valor varia de R$ 1.012,51 a R$ 168 mil, conforme a quantidade de decibéis excedentes, além de ser crime, previsto no Artigo 54 da lei nº 9.605/1998, que prevê pena de um a quatro anos de reclusão.
Redução – Nos últimos dois anos, a Semop registrou uma redução no número de denúncias. Em 2016, a capital baiana teve 60.926 denúncias de poluição sonora, o que equivale a 164 reclamações por dia. Em 2017, este dado diário caiu para 129, sendo 47.225 em todo o ano. De 1º de janeiro até o último dia 14, a secretaria registrou 31.891 denúncias, o que representa uma média de 111 por dia.
A fiscalização é feita baseada na Lei do Silêncio (5.354/98), que prevê a emissão de 70 decibéis, entre 7h e 22h, e 60 decibéis, das 22h às 7h. Os agentes de combate à poluição sonora atuam principalmente nas áreas com maior número de reclamações, notificando previamente as irregularidades, bem como apreendendo equipamentos não regulados e monitorando eventos não licenciados.