Neste sentido, a gestão municipal ressalta que irá garantir o funcionamento das unidades de ensino. Informa também que os professores que forem para as salas de aula não terão corte em suas folhas de ponto.
Sentença – De acordo com a decisão, “observa-se que a greve deflagrada pelo Demandado possui claros indícios de ilegalidade e abusividade, especialmente porque ocasiona enormes prejuízos para os administrados, que se veem privados dos serviços educacionais, além de sofrerem com a falta de alimentação de alunos, através do fornecimento de merenda escolar, dentre outras dificuldades enfrentadas pelos discentes e seus familiares, em virtude do não cumprimento do calendário letivo”.
A sentença diz ainda que “o perigo de lesão para a municipalidade mostra-se latente, especialmente para os alunos da rede pública de ensino, a ensejar, portanto, a imprescindibilidade da concessão da tutela de urgência, a fim de obstar a suspensão das atividades escolares, enquanto não se mostrar inequívoco o preenchimento dos requisitos de validade do movimento paredista”, informa outro trecho.