O prefeito ACM neto sancionou a Lei nº 9.439/2019, que altera os artigos 1º, 2º e 6º da Lei Municipal nº 6.940/2006. A medida, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (8), autoriza o funcionamento do comércio em geral aos domingos e feriados nos termos estabelecidos em Convenção Coletiva do Trabalho, com base na legislação federal.
O PL nº 298/18, que originou a alteração na Lei, foi aprovada na Câmara Municipal na quarta-feira (6). A matéria de autoria do vereador Tiago Correia (PSDB) recebeu parecer favorável por unanimidade, após discussão única.
Entretanto, vereadores das bancadas de oposição, independente e bloco parlamentar incluíram emendas ao texto como forma de garantir que os direitos dos trabalhadores fossem assegurados.
“A aprovação desse projeto é extremamente positiva para o setor empresarial e para a economia da cidade”, disse o presidente da Câmara, Geraldo Júnior (SD), após a votação.
Na manhã desta sexta-feira, um grupo de comerciários protestou contra a abertura dos estabelecimentos aos domingos e feriados antes de acordo firmado em convenção coletiva.