Bacharela em Ciências Sociais – Sociologia (UFBA),
Mestra em Sociologia (UnB),
Doutora em Cultura e Sociedade (UFBA),
Professora de Sociologia (UNEB)
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Em busca de desvelar a objetividade da noção de igualdade pressuposta no campo jurídico, Hermenêutica da Desigualdade: uma Introdução às Ciências Jurídicas e também Sociais (Del Rey: 2019) de Taurino Araújo apresenta como se deu o seu processo de naturalização, ao passo que, em contraponto, explicita a necessidade de que este campo acompanhe debates que já se consolidaram nas ciências sociais, trazendo a consideração da objetivação da igualdade e a necessidade de explicitar, compreender e lidar com as desigualdades que se fazem presentes inclusive na forma como o acesso aos bens jurídicos se dá.
A discussão empreendida por Taurino Araújo se inscreve no contexto de falência das narrativas universalizantes. Neste contexto, há o reconhecimento de que os enunciados universais planificam, no âmbito dos discursos, as relações sociais, apresentando narrativas hegemônicas e deixando de lado a observação das distinções e singularidades que compõem a realidade social. Seguindo esta senda, o sociólogo francês Pierre Bourdieu aponta que a reprodução de desigualdades sociais se desdobra mediante a adoção do discurso hegemônico de que uma educação igualitária é oferecida a todos os integrantes de uma mesma sociedade. Para Bourdieu, na medida em que o acesso a bens culturais se dá de modo desigual nos espaços de sociabilidade para além das instituições escolares, o acesso aos frutos da educação formal acaba por se dar de modo também desigual. Quando este ponto não é observado, a reprodução das distinções de classe é mantida encoberta com o véu do discurso universalizante.
Nota-se na leitura de Hermenêutica da Desigualdade que um processo semelhante ocorre no campo jurídico, quando se evoca o discurso de que o acesso às garantias jurídicas se dá de modo universal posto que o sistema jurídico, em tese, encontra-se disponível a todos que o busquem. Sem a devida consideração do acesso desigual a bens econômicos, culturais e simbólicos, corre-se o risco de manter na indigência jurídica aqueles que não têm acesso nem mesmo à compreensão de que são possuidores de direitos ou que desconheçam os meios para buscar a garantia dos mesmos.