O programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas acima de 50 anos que estão sem emprego formal há mais de dois anos. Sem carteira assinada e com salário abaixo do salário mínimo nacional, seria bancado integralmente pelos municípios e que exigiria que os selecionados façam cursos após sua seleção.
A medida, requentada pela bolsonarista Bia Kicis após a derrota em setembro, escancara a vontade do governo em derrubar e retirar os direitos trabalhistas. A MP anterior, a 1045/21, também chegou a ser aprovada na plenária da Câmara, mas foi derrubada no Senado após uma ampla mobilização popular, das centrais sindicais e de entidades como Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo o disposto pela MP, o programa durará dois anos e será pago integralmente pelas prefeituras, sem repasses estaduais ou federais. Os contratados terão jornadas de até 22 horas semanais, com máximo de oito horas diárias, recebendo R$ 5,51 por hora, o equivalente ao valor da hora de trabalho do salário mínimo. Dessa forma, o salário médio ficaria entre R$ 480 e R$ 580.
Em termos de benefícios, a prefeituras precisarão garantir apenas o vale-transporte ou outro meio de locomoção e um seguro de acidentes pessoais. Direitos trabalhistas assegurados em lei, como 13º salário, FGTS, tempo de aposentadoria e outros não serão concedidos aos inscritos.
Críticas ao projeto
Entrevistado pelo Brasil 247, o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle, criticou a retomada do projeto. “É um absurdo o governo requentar uma medida provisória por não aceitar a derrota. Eles insistem em precarizar as relações de trabalho, não dando nenhuma garantia social, como previdência e outros direitos. E ainda quer que o trabalhador ganhe menos do que o salário mínimo. O próprio nome do programa ‘trabalho voluntário’ é equivocado. O trabalhador tem de ganhar pela riqueza que gera”, acrescentou.
Em nota, a Anamatra afirma que a MP é inconstitucional e que o governo usa suas atribuições de forma irregular, e “se utiliza do instrumento constitucional da medida provisória para enveredar verdadeira reforma trabalhista, situação que se constata em razão da quantidade de temas, normativos e dispositivos de matéria trabalhista alterados por medidas provisórias editadas em sequência, sem o prudente debate, gerando insegurança jurídica”.