Não, apenas em casos justificáveis .
Em alguns casos específicos o empregador pode exigir antecedentes criminais , quando houver uma determinação legal.
Também, é possível quando as próprias funções que serão exercidas precisam de relação de confiança, como é o caso de empregados domésticos, cuidadores de idosos, crianças, deficientes ou até mesmo para a função de bancário ou pessoas que vão manusear informações sigilosas .
Por: Danielle Brandão Vilas Boas