Decisão do Tribunal de Justiça da Bahia publicada neste domingo (11) concede a tutela de urgência e suspende a notificação da Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo da Prefeitura de Salvador que exigia a retirada da plataforma elevatória da TVE instalada na Rua Dom Marcos Teixeira no circuito Barra Ondina. A Justiça manifestou-se após solicitação da Procuradoria Geral do Estado.
Na decisão o magistrado expressa que “A todas, deve dar o mesmo direito, as mesmas garantias e condições para o trabalho de informação, sem qualquer perseguição ou vantagem. Do contrário, viola a liberdade preceituadas no inciso IX do art. 5º da Lei Maior (“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”). O que não pode haver é tratamento desigual em situações
semelhante, vindo a ferir o princípio da isonomia (CF, art. 5º, caput) e estabelecendo condição não prevista em lei, (CF, art. 5º, II), malferindo, desse modo, o direito líquido e certo do agravante”.
A TVE saúda a decisão do Poder Judiciário, expressão e garantia dos direitos constitucionais. Com isso a emissora continuará realizando a maior cobertura do Carnaval da Bahia, sendo a única emissora presente nos três principais circuitos com retransmissão para 21 estados por emissoras parceiras e para todo o mundo pela Internet.
A solicitação para utilização do local foi protocolada na Sedur pela TVE, antes do início do Carnaval, a partir de consultas prévias aos técnicos da Prefeitura, sempre indicando esta rua como o local a ser utilizado. Em nenhum momento os técnicos da prefeitura questionaram a rua pretendida ou propuseram outra rua. Pelo contrário, em visita, os técnicos deram o aval para a atual localização.
As câmeras estão sustentadas por plataformas elevatórias para mostrar todos os detalhes aos telespectadores. Assim como fazem outras emissoras neste circuito, como a TV Bahia, que utiliza plataformas semelhantes também instaladas na Avenida Oceânica e em ruas transversais.