Proprietários de automóveis com placas de final 9 e 0 têm até os dias 30 e 31 de julho, respectivamente, para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 com 8% de desconto, à vista. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), para os que optarem por parcelar o pagamento em até cinco vezes, o vencimento da primeira cota ocorre nestas mesmas datas, sem o desconto. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site http://www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para [email protected] ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
Caso o pagamento seja feito em cota única com o desconto de 8%, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-BA: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Outra opção para esses contribuintes é pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto, nas datas citadas.
Também possuem prazos terminando em julho os contribuintes com veículos de placas com finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 que parcelaram o tributo. Para placas de final 7 e 8, há o vencimento da segunda cota nos dias 30 e 31 de julho, respectivamente. Também nos dias 30 e 31 deste mês ocorre o vencimento da terceira cota para placas 5 e 6, da quarta cota para placas 3 e 4, e da quinta cota para placas 1 e 2. No caso dos donos de automóveis com placas 1 e 2 que não parcelaram o tributo, 30 e 31 de julho também são os últimos dias para pagar a cota única do IPVA sem desconto.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Fonte: Ascom/Sefaz-BA