Um artista brasileiro que está considerando firmar um
Existem várias alternativas para a mera distribuição de fonogramas e vídeo fonogramas nas plataformas digitais sem a necessidade de gravadora ou selo musical, ocorre que fazer a distribuição de conteúdos por meio de uma gravadora contempla não apenas a distribuição, mas também todo o trabalho acessório de seleção de repertório, divulgação das músicas e estratégias de marketing para a melhor performance do trabalho musical a ser lançado.
Dessa forma, alguns artistas visando carreira no exterior buscam gravadoras com atuação estrangeira, mediante a proposta de desenvolvimento de carreira e das músicas, contudo, caso não haja o cumprimento das obrigações contratadas por parte da gravadora e esta se negar a firmar um distrato, uma rescisão contratual unilateral pode gerar altos custos relacionados ao processo de julgamento de eventuais conflitos por uma corte estrangeira.
O contrato com gravadora
É tão difícil rescindir um contrato com uma gravadora internacional que artistas muitas vezes tentam soluções criativas. A título de exemplo, a famosa banda de Jared Leto, 30 Seconds to Mars,
Via de regra, o contrato é feito para ser cumprido, mas quando há um falha na prestação de serviço, motivo que enseja a rescisão do contrato, a parte pode requerer a rescisão. Mas, no caso de contrato artístico, se as obrigações da gravadora não estiverem clara e detalhadamente expressas e esta não concordar com a queixa de violação contratual por parte do artista, os custos processuais para mover uma ação no exterior podem ser inviáveis por conta dos custos, principalmente para artistas menores e em começo de carreira.
Considerando que as plataformas digitais são as mesmas no mundo inteiro, e a distribuição de fonograma e videofonogramas por si só, garante a veiculação dos conteúdos em todo território mundial por meio da internet, a função da gravadora é buscar estratégias de marketing e divulgação conforme o planejamento de carreira do artista, independentemente de sua nacionalidade.
Portanto, o ideal para artistas brasileiros é sempre firmar contratos com empresas nacionais, ou com as que possuem sede no Brasil, elegendo o foro e a legislação brasileira como a competente para processar e julgar um eventual litígio contratual, e na hipótese de visar carreira internacional, desenvolver estratégias de marketing e divulgação voltadas para o público internacional. Caso a opção seja contratar a gravadora internacional, avaliar as cláusulas contratuais e dispender os esforços necessários para mitigar o risco de processos futuros.
- Pedro Vale, sócio do escritório Oliveira, Vale, Securato e Abdul Ahad Advogados.