A força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta segunda-feira (31/7) recurso contra a sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá, litoral de São Paulo.
No documento de 136 páginas, os procuradores pedem aumento da pena e também do valor de reparação de danos que devem ser pagos pelo ex-presidente.
O MPF não concordou com decisão do juiz federal Sérgio Moro em relação ao armazenamento do acervo presidencial. Lula foi absolvido, juntamente com o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e com o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, das acusações de lavagem de dinheiro.
“A assunção das despesas do ex-presidente Lula pelo Grupo OAS, representado pelo executivo Léo Pinheiro, estava maculada, desde o início, por interesses espúrios e foi praticada com clara intenção criminosa, notadamente a corrupção passiva do ex-presidente Lula e a sua atuação, em diversas frentes, em favor do grupo empresarial”, diz a apelação.
A força-tarefa também discordou do número de atos criminosos considerados por Moro para medir as penas de Lula, Léo Pinheiro e do ex-executivo da OAS Agenor Medeiros. Os procuradores manifestaram “inconformismo” e esperam aumentar, em segunda instância, o tempo de prisão que eles devem cumprir.
O MPF apresentou argumentos para pedir a condenação dos réus que foram absolvidos por Moro. Além de Okamotto, encaixam-se nesta condição os ex-executivos da OAS Paulo Gordilho, Fábio Yonamine e Roberto Moreira.
Na sentença de Moro, Lula foi condenado a pagar R$ 16 milhões em reparação de danos à Petrobras. Essa decisão também foi questionada pela força-tarefa, que pede o aumento do valor para R$ 87,6 milhões.
EX-PRESIDENTE TAMBÉM RECORRE
Nesta segunda-feira, os advogados de Lula também enviaram ofício para interpor apelação da sentença de Moro. O documento de duas páginas não apresenta os argumentos que contestam a decisão em primeira instância. “[A defesa] declara, nesta oportunidade, que deseja apresentar suas razões recursais diretamente em segunda instância, com base no Artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Desta forma, requer a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com posterior intimação para apresentação das razões”, diz o ofício.