“Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo de validade do Exame de Aptidão Física e Mental poderá ser diminuído a critério do médico perito examinador”, afirma o texto.
Para os motoristas habilitados nas categorias C, D e/ou E, passa a ser também obrigatória a realização de um exame toxicológico de larga escala de detecção.
A Resolução estabelece que o resultado positivo apresentado pelo exame toxicológico, não justificado por médico revisor, terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses.
Provas
Além dos exames, outra novidade apresentada pela resolução é a obrigatoriedade de aprovação em curso de atualização ou aperfeiçoamento no momento da renovação da CNH.
Nos exames teóricos, serão formulados com questões de múltipla escolha com quatro alternativas de respostas, sendo apenas uma correta.
Para ser aprovado na prova teórica, será necessário acertar, no mínimo, 70% das questões. Caso seja reprovado na prova, o motorista só poderá realizar um novo teste quinze dias da divulgação do resultado.
As novas regras passam a valer no dia 5 de junho, 90 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
R7