Acusado de matar três pessoas na cidade de Jacobina, em dezembro de 2021, ao dirigir embriagado e invadir uma loja de materiais de construção, o motorista Petrônio Silva Souza, de 69 anos, teve o direito a liberdade condicional concedido na primeira audiência realizada pela Justiça na quinta-feira (17).
A decisão foi do juiz Rodolfo Nascimento Barros, do Fórum Dr. Jorge Calmom, que condicionou a liberdade de Petrônio ao pagamento de uma fiança de R$ 60 mil e o cumprimento de algumas medidas cauterares.
De acordo com o portal Jacobina Notícias, Petrônio teve um pedido de habeas corpus negado de forma unânime na última semana por cinco desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ele está preso no Conjunto Penal de Juazeiro, no norte do estado.
Segundo o portal A Bahia Acontece, a decisão teve como base na idade avançada do réu, o fato dele não ter antecedentes criminais, ser aposentado, e ter residência fixa na cidade.
Confira um trecho da decisão do juiz:
“No tocante a prisão preventiva defiro o pedido da defesa e concedo a liberdade provisória mediante a aplicação das medidas cauterares: proibição de dirigir qualquer veiculo automotor, proibição de se ausentar da comarca por mais de 15 dias sem permissão do juízo, comparecimento mensal em juízo no cartório criminal para justificar as atividades, fiança arbitrada em R$ 60.000 (sessenta mil reias), obrigação de comparecer a todos os atos do processo, suspensão da Habilitação para dirigir e a comunicação ao DETRAN, desse modo revogo a prisão preventiva fixando as medidas cautelares em substituição. Paga-se a fiança. Expeça-se alvará de soltura. Expeça-se os Ofícios determinados a cima. O interrogatório será realizado após a apresentação dos oficios e pericias indicadas”.
Reprodução/Jacobina Notícias Eduardo Dias