O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) determinaram, na terça-feira (12), que seja declarada a nulidade do contrato entre a Prefeitura Municipal de Salvador e o Consórcio BRT/Salvador e ainda a suspensão imediata das obras do BRT.
De acordo com os MPs, ainda não foram explicados de forma clara quais problemas de mobilidade urbana o modal irá resolver. Além disso, também não foram apresentadas fontes de custeio, previsão de custos ou documentos que expliquem a viabilidade operacional, técnica, econômica, financeira e tarifária do BRT.
O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) já havia notificado a Prefeitura e o Consórcio determinando a suspensão da atividade de supressão de vegetação ou qualquer outra que cause impacto na fauna local ou no Rio Lucaia. O pedido surgiu após uma inspeção realizada pelo órgão nas obras do modal no dia 08 de junho.
A Prefeitura se pronunciou, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), e disse que irá “entrar com uma contestação por não reconhecer a competência do órgão estadual em fiscalizar intervenções em andamento. As obras do BRT estão em fase de transplante e supressão vegetal, cuja responsabilidade pelo licenciamento ambiental cabe exclusivamente ao município. Nenhuma obra está sendo realizada nos canais e as intervenções no rio Lucaia nem fazem parte deste trecho do BRT”, diz.