A pesar das longas filas para o cadastro biométrico, muitos eleitores baianos ainda não regularizaram sua situação. De acordo com a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desde o início do procedimento, em 2009, no estado baiano, dos 10.680.768 eleitores, fizeram o recadastramento biométrico 4.859.021, um percentual de 45,49%. Na capital baiana, que tem 2.000.082 eleitores, de acordo com último balanço do tribunal baiano, até o último dia 2, quando o serviço foi retomado, foram feitos 1.138.268 cadastros.
As cidades que já concluíram o procedimento foram Coronel João Sá, Ibirapitanga, Muniz Ferreira e Ubatã, mas algumas ainda não cumpriram a meta (clique aqui e veja a relação de municípios que deverão realizar o procedimento). A procura tem sido intensa pelo serviço cujo prazo para encerramento se aproxima – 31 de janeiro -, contudo, de acordo com TRE-BA, não há previsão para instalação de novos postos.
O recadastramento deve ser feito na Zona Eleitoral onde o eleitor vota ou para a qual pretenda transferir, se a respectiva Zona estiver no processo de recadastramento. Caso não realize o cadastro biométrico, o eleitor perderá o seu título e ficará impossibilitado de tirar passaportes, preencher cargos públicos e receber benefícios.
A capital baiana tem, ao todo, 27 pontos para fazer o recadastramento biométrico (veja aqui os locais em Salvador, inteiror baiano e unidades da Secretaria do tribunal). Na sede do TRE-BA, o atendimento nos 126 guichês é das 8h às 18h, de segunda a sábado, por ordem de chegada.
Os municípios deste link (clique aqui) ainda não iniciaram o recadastramento biométrico.
Documentos necessários
– Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
-Comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, 3 meses), conforme abaixo:
– em nome do eleitor;
– em nome de um parente (o eleitor deve comprovar o parentesco);
– Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos);
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
Importante!
– A CNH não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, se não contiver a filiação;
– Os documentos apresentados devem estar em seu original;
– Se você tiver o Título Eleitoral anterior, leve-o (se o tiver perdido, não é necessário trazer o boletim de ocorrência).