Clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica não serão impactados pela bandeira tarifária escassez hídrica (R$14,20 a cada 100 quilowatt-hora). Na Neoenergia Coelba, significa que mais de 1,6 milhão de famílias não irão incorporar o novo valor na conta de energia. Para essas famílias baixa renda, continua incidindo a bandeira vermelha patamar 2 (R$9,492 a cada 100 kWh). O benefício também concede descontos de até 65% na fatura e, até o momento, 285 mil clientes foram inscritos proativamente pela distribuidora. A empresa estima que, aproximadamente, 80 mil famílias poderiam estar contempladas com o benefício, mas ainda não se cadastraram.
Para ampliar a quantidade de famílias beneficiadas pela Tarifa Social, a distribuidora continuará intensificando a divulgação e facilitando o acesso à atualização do cadastro. Para ter acesso ao desconto, o cliente deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). As famílias de baixa renda devem obter o Número de Identificação Social (NIS) diretamente em um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da área administrativa onde reside. Os usuários inscritos, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, podem fazer o credenciamento junto à concessionária.
O cadastro pode ser realizado diretamente no site da distribuidora (www.neoenergiacoelba.com.br), acessando o campo Tarifa Social. A atualização também pode ser efetuada pelo teleatendimento 116. A Neoenergia Coelba fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal e, após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis. Caso as informações estejam em conformidade, o cliente passa a ter o benefício na próxima fatura. A empresa também orienta os consumidores a atualizarem os dados cadastrais por meio do site.
O mesmo procedimento deve ser adotado para os clientes cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que possuem o Número do Benefício (NB). Vale lembrar que a família de baixa renda que reside em moradia de aluguel ou imóvel cedido, onde a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel, também pode solicitar o benefício. Um membro da família deve entrar em contato por meio dos canais de atendimento da empresa e informar que não é o titular da conta de energia, mas reside no local. No ato do cadastro, o consumidor deverá informar o CPF, RG e a data de nascimento. É importante, que o cliente de baixa renda ao deixar a residência sempre mantenha contato com a concessionária para atualizar o cadastro e solicitar a mudança do benefício para a nova moradia.
O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?
Benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?
Toda Unidade Consumidora Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário possuir o Número de Identificação Social – NIS, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.