A juíza federal Cíntia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, indeferiu os pedidos de liminares para a suspensão das obras do BRT e a nulidade do edital de licitação feitos nas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal e Estadual, e Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento Bahia (IAB-Bahia).
Em sua decisão, publicada na noite desta terça-feira, a magistrada nega as liminares, alegando que “os argumentos angariados pelo município são suficientemente relevantes para caracterizar o periculum in mora inverso, consubstanciado, em suma, em dano ao tesouro municipal e aos interesses e direitos públicos envolvidos, a serem definitivamente custeados pela população tanto em recursos do erário quanto em negação de serviços públicos essenciais, como é a mobilidade urbana, na cidade de Salvador, e que seria impossível reverter o provimento antecipado, sem que daí adviessem prejuízos de grande monta ao município, com a eventual sustação do ajuste celebrado”.