“O réu deve atender às mencionadas resoluções elaboradas pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para que preste a atividade em questão de forma eficiente, atendendo a proteção da vida humana e o direito à saúde, ambos amparados pela Constituição Federal como direitos fundamentais”, estabeleceu o juiz na sentença.
Para a presidente do Coren-BA, Giszele Paixão, a vitória é fruto da eficiência dos trabalhos realizados pela Procuradoria Geral e o Departamento de Fiscalização da autarquia. “O Coren-BA não tem medido esforços para combater o subdimensionamento de pessoal. Nossa equipe trabalha incansavelmente para garantir que os profissionais possam atuar sem sobrecarga de trabalho. Nem sempre os trâmites são ágeis em função da burocracia pública, mas estamos constantemente cobrando as instituições que cumpram com o dimensionamento e, quando isso não acontece, precisamos acionar a justiça”, declarou.
O documento também obriga que o município contrate a quantidade suficiente de enfermeiros para suprir o déficit de profissionais, conforme o cálculo apontado no relatório de fiscalização do Coren-BA.