O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) e Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) estão proibidos de apreender veículos por falta de pagamento de IPVA, ainda que seu licenciamento não esteja atualizado. A decisão da liminar em Ação Civil Pública (ACP), movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), é do juiz da 10º Vara de Salvador, Evandro Reimão dos Reis, publicada na quinta-feira (14).
“Defiro a liminar para determinar si et in quantum aos réus estado da Bahia, Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) e Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), doravante, em operações de abordagem de quaisquer veículos neste estado não apreendê-los, ainda que o seu licenciamento não esteja atualizado, por motivo de não pagamento do IPVA”, afirma o magistrado na decisão.
Segundo o juiz, a apreensão de veículos com IPVA atrasado traz constrangimento aos proprietários: “A retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e gravosa situação”.
A liminar estabelece pena de R$ 2.000 por cada veículo apreendido pela não quitação do IPVA. Além disso, os órgãos devem apresentar relatórios mensais de veículos apreendidos e o respectivo motivo, bem como daqueles que deixaram de ser licenciados após protocolização de pedido do proprietário, como forma de demonstrar o cumprimento da ordem judicial.