Em ofício circular para as escolas de Olindina e Crisópolis, no nordeste da Bahia, o juiz substituto José de Souza Brandão Netto, da comarca de Olindina, determinou o cumprimento da Lei 5.700/71, lei dos símbolos nacionais, que obriga a execução do hino nacional uma vez por semana em escolas de ensino fundamental públicas e privadas. As informações foram publicadas no site Migalhas. A escola que descumprir a determinação poderá pagar multa.
De acordo com o magistrado, esta não é a primeira vez a medida é determinado. Ele já havia determinado em outras comarcas do Estado em anos anteriores. “A lei federal determina que haja execução do hino uma vez por semana nas escolas públicas e privadas. Isso já foi comunicado para a Secretaria de Educação e agora os agentes de Proteção da Infância e Juventude vão investigar se isso está acontecendo”. Confira a íntegra do ofício.