A deputada Ivana Bastos (PSD) apresentou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei dispondo sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários na Bahia – de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e estadual de imunização contra a Covid-19.
No primeiro parágrafo do PL, a parlamentar defende a penalização do agente público, responsável pela aplicação da vacina, assim como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento; e também da pessoa imunizada ou seu representante legal. Comprovada a infração do servidor, a multa será de R$ 100 mil e, no caso da pessoa imunizada ou seu representante legal, de R$ 50 mil. Caso o imunizado seja agente público, o valor da multa será dobrado.
Confirmada a infração, o agente público deverá ser afastado de suas funções, podendo ter seu contrato rescindido ou ser exonerado. Se o agente público for detentor de mandato eletivo, este poderá este ser afastado, observados os ritos previstos na legislação.
O objetivo da proposição, segundo Ivana Bastos, é estabelecer medidas administrativas de penalização ao descumprimento das regras e critérios estabelecidos pelo plano estadual e nacional de vacinação de combate à Covid-19, levando em conta a fase cronológica de vacinação e os grupos prioritários, bem como a escassez das doses da vacina.
Segundo a parlamentar, ações tipo “fura fila” apontam cada vez mais que gestores, na utilização do seu cargo público, buscam se colocar à frente dos demais cidadãos, em desrespeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal.
“Deste modo, deve-se coibir, rechaçar e punir os chamados ‘fura-fila’, que colocam em risco milhares de vidas. Busca-se dessa maneira evitar que o indivíduo use de privilégios, poder político e/ou financeiro para receber a imunização antes do previsto pelo plano de vacinação”, justificou.
No primeiro parágrafo do PL, a parlamentar defende a penalização do agente público, responsável pela aplicação da vacina, assim como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento; e também da pessoa imunizada ou seu representante legal. Comprovada a infração do servidor, a multa será de R$ 100 mil e, no caso da pessoa imunizada ou seu representante legal, de R$ 50 mil. Caso o imunizado seja agente público, o valor da multa será dobrado.
Confirmada a infração, o agente público deverá ser afastado de suas funções, podendo ter seu contrato rescindido ou ser exonerado. Se o agente público for detentor de mandato eletivo, este poderá este ser afastado, observados os ritos previstos na legislação.
O objetivo da proposição, segundo Ivana Bastos, é estabelecer medidas administrativas de penalização ao descumprimento das regras e critérios estabelecidos pelo plano estadual e nacional de vacinação de combate à Covid-19, levando em conta a fase cronológica de vacinação e os grupos prioritários, bem como a escassez das doses da vacina.
Segundo a parlamentar, ações tipo “fura fila” apontam cada vez mais que gestores, na utilização do seu cargo público, buscam se colocar à frente dos demais cidadãos, em desrespeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal.
“Deste modo, deve-se coibir, rechaçar e punir os chamados ‘fura-fila’, que colocam em risco milhares de vidas. Busca-se dessa maneira evitar que o indivíduo use de privilégios, poder político e/ou financeiro para receber a imunização antes do previsto pelo plano de vacinação”, justificou.