Nesta segunda-feira (26), o Instituto Nacional do Seguro Social) começa a pagar a segunda parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas. Os depósitos serão feitos até 7 de dezembro, junto com a folha mensal de pagamento do mês de novembro.
Pelo calendário do INSS, os primeiros a terem o valor depositado serão os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir do dia 3 de dezembro.
Já para os trabalhadores assalariados, a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, conforme determina a lei, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.
Conforme a Secretaria da Previdência, a segunda parcela do 13º, totaliza R$ 21,4 bilhões, que corresponde a 50% do valor de cada benefício. 30,1 milhões receberão o benefício em todo país. A primeira parcela foi paga entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro.
O número de beneficiários é 0,6% maior do que o calculado para 2017. Em relação ao montante que será injetado na economia, o valor cresceu 2,8% neste ano sem considerar a inflação. O valor médio do 13º salário que será pago em 2018 é estimado em R$ 2.320.
Quem tem direito – Tem direito ao 13º quem, ao longo do ano, recebeu benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. Para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
O 13º salário tem natureza de gratificação (gratificação natalina) e está previsto na Lei 4.749/1965. O Ministério do Trabalho lembra que todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano – e que não tenha sido demitido por justa causa – tem direito à gratificação.