O INSS implementará, a partir de maio, a concessão da pensão por morte de forma automática. A iniciativa, que faz parte de um pacote de modernização na liberação de benefícios da Previdência Social, funcionará de forma integrada com os cartórios de registro civil.
O diretor de benefícios do INSS, Alessandro Ribeiro, informou que a medida chega para modernizar os processos e visa também a desafogar as agências do órgão, que sofrem com excesso de requerimentos e poucos servidores.
“Quando a morte do segurado for informada ao cartório e a certidão de óbito for emitida, essas informações serão repassadas com agilidade para o INSS, que confirmará as informações do beneficiário que tem direito. Com todas as informações checadas, vamos liberar o benefício de forma automática”, disse.
Têm direito à pensão por morte os dependentes do falecido que tenha, na data da morte, a qualidade de segurado da Previdência Social, ou seja, o trabalhador que contribui para o regime previdenciário e, por isso, têm direito a benefícios ou serviços de natureza previdenciária. Os dependentes podem ser o cônjuge, o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos, pais ou irmãos menores de 21 anos.
Segundo o presidente do INSS, Francisco Lopes, os cartórios já funcionam como um braço do INSS na concessão de benefícios. Desde o início de fevereiro, os cartórios já auxiliam o INSS na concessão do salário-maternidade, que também é concedido de forma automática após o pai ou a mãe registrar a criança.