O Governo do Estado publicou, nesta sexta-feira, o Decreto nº 17.522, que regulamenta a Lei n° 13.595/2016, que institui a Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe para os professores da rede pública estadual dos Ensinos Fundamental e Médio, que estão prestes a se aposentar. A bolsa, de R$ 800 para 20h e de R$ 1.600 para carga horária de 40 horas, será concedida aos educadores que, tendo implementado os requisitos para a aposentadoria voluntária, optem por permanecer em atividade.
“A Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe será deferida por um período máximo de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período por uma única vez. É uma iniciativa que reflete os esforços empreendidos pelo Governo do Estado para melhorar a educação pública. Afinal, estamos tratando de professores com larga experiência, profissionais que dedicaram suas vidas à escola e que, portanto, podem optar em continuar contribuindo com a educação e com a formação dos nossos estudantes”, comentou o secretário da Educação do Estado, Walter Pinheiro.
Pré-requisitos – Para ser beneficiado, o professor deverá atender a requisitos, como ter completado as exigências para a aposentadoria voluntária nos termos da Lei nº 11.357/2009; estar lotado em uma unidade escolar e ter optado por permanecer em efetiva regência de classe. A Bolsa de Estímulo à Permanência será paga pela Secretaria da Educação do Estado, mensalmente e exclusivamente durante o ano letivo, e serão levadas em consideração áreas do conhecimento em que haja carência de docentes na rede estadual.
O número de Bolsas de Estímulo à Permanência será divulgado anualmente, com indicação das disciplinas e unidades a que se destinam. Caso a quantidade de bolsas oferecidas seja inferior ao número de profissionais habilitados a recebê-las, a Secretaria da Educação selecionará os que receberão a vantagem, por meio de lista classificatória, levando-se em conta idade, cargo, tempo de experiência na disciplina e tempo de exercício na unidade escolar.
Só após a divulgação e indicação da Secretaria da Educação do Estado para as áreas do Conhecimento com vagas por município e unidade, é que os professores poderão dar entrada na solicitação do benefício, se dirigindo ao SAC Educação, em Salvador e Feira de Santana, ou no Núcleo Territorial de Educação (NTE) vinculado à sua escola. Na etapa seguinte, o setor de Recursos Humanos da Secretaria da Educação apreciará os pedidos, para a publicação dos contemplados por meio do Diário Oficial do Estado.
Acesse o decreto na íntegra no Portal da Educação.
Foto: Claudionor Junior