A pedido do Ministério Público Federal, a justiça acatou parcialmente o pedido de medida liminar e determinou medida cautelar para prevenir prejuízos ao Brasil com a comercialização de sete blocos de petróleo no litoral baiano, em leilão marcado para esta quinta-feira (10), que, potencialmente, em caso de vazamento, podem causar danos irreparáveis ao Parque Nacional Marinho de Abrolhos. A decisão, assinada nesta terça-feira (8), determina à União e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que tornem pública, a todos os pretensos licitantes, a informação de que a oferta das bacias sedimentares de Camamu-Almada e Jacuípe está sob o crivo do Poder Judiciário, sob pena de multa de R$100 mil.
A decisão é fruto da ação movida pelo MPF em setembro, que buscou a retirada dos blocos situados nas bacias de Camamu-Almada e Jacuípe da 16ª Rodada de Licitações da ANP. O Ministério Público Federal, com base em pareceres do corpo técnico do Ibama e do próprio MPF, sustenta que a oferta destes blocos só deveria ser feita após a conclusão dos devidos estudos ambientais estratégicos prévios, avaliando a viabilidade de exploração de petróleo nas proximidades do parque de Abrolhos, que apresenta a maior biodiversidade do oceano Atlântico Sul. Apesar do próprio Ibama ressaltar os riscos de liberar a exploração nestes blocos antes dos estudos prévios, as áreas foram liberadas pelo presidente do instituto para integrarem o leilão.
Com a medida liminar, as empresas interessadas em adquirir os blocos ofertados na 16º Rodada de Licitações devem ser comunicadas que os sete blocos situados próximos a Abrolhos são alvo de um processo judicial em andamento. Com isto, as licitantes devem levar em conta o risco do negócio, já que a aquisição dos blocos pode ser anulada por decisão judicial. As informações deverão ser divulgadas no site institucional da ANP e no da Brasil-Rounds Licitações de Petróleo e Gás.
E agora? O MPF aguardará o cumprimento da medida judicial pela União e ANP e o julgamento dos demais pedidos feitos na ação (confira aqui).
Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): 1010817-71.2019.4.01.3300 – JFBA