A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou por improbidade administrativa Lauro Falcão Carneiro, ex prefeito de Riachão do Jacuípe, por causar à União um prejuízo de R$41.581,47 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – valor atualizado até junho de 2013. O prejuízo integra o montante de R$250 mil destinados, em 2007, à construção de Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) no município.
A investigação do MPF teve como base relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União, que apontou superfaturamento e contratação ilegal de mão de obra a partir do Convênio nº 746/MDS/2005. Carneiro, então prefeito, contratou diretamente pedreiros e serventes de pedreiros, sem procedimento licitatório, além de ter efetuado pagamentos aos profissionais contratados com valores 226% acima do que são geralmente pagos aos profissionais da região. De acordo com a ação proposta pelo MPF em 2014, o ato se enquadra como improbidade administrativa que causa lesão ao erário, prevista no art. 10 da Lei nº 8.249/92.
Lauro Carneiro foi condenado a ressarcir o valor do prejuízo (R$ 41.581,47) devidamente corrigido, pagar multa de R$ 10 mil reais e à suspensão de seus direitos políticos por 5 anos. A sentença foi expedida em 20 de novembro de 2018, porém apenas em março de 2019 o MPF foi oficialmente notificado da decisão. Cabe recurso do condenado à Justiça Federal.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 0010286-63.2014.4.01.3304 – Feira de Santana