A Bahia poderá ter o seu “Abril Laranja”, um mês dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais. Este é o teor de projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de autoria do pedetista Euclides Fernandes, que explica a cor escolhida: é a mesma eleita pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (ASPCA), entidade internacional que, “além de muito prestígio”, realiza ações para a tutela dos direitos dos animais em todo o mundo.
Segundo o legislador, a campanha que propõe servirá para fomentar maiores reflexões sobre a situação “degradante” a que muitos animais são submetidos, “muitas vezes, por toda a vida, sofrendo tortura, abuso e exploração”.
Ele justificou seu projeto de lei também com base no Art. 225 da Constituição Federal, que preconiza terem todos “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, e impõe “ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. A Carta Magna do Brasil posiciona como dever de todos “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”. O projeto, portanto, é constitucional, defendeu Fernandes.
“Não podemos esquecer”, advertiu, que a violência contra os animais por intermédio de agressões, abusos, maus-tratos, ferimentos, mutilações de espécies silvestres, domésticas, domesticáveis, nativas ou exóticas “que vivem próximos dos seres humanos vem acontecendo diuturnamente”.
A campanha proposta para a Bahia deverá conter ações coordenadas entre Poder Público e a sociedade civil para chamar a atenção de todos (órgãos do Governo, empresas, entidades de classe, associações, sociedades civis organizadas e população), de forma que, conjuntamente e de uma forma eficaz, atuem em defesa dos animais.