O dia primeiro de dezembro ficará marcado para o babalorixá Anderson Argolo de Oxalá. Líder do terreiro Ilê Axé Alá Obatalandê, em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. Na manhã do último domingo, dia 1, ele recebeu uma visita dos agentes da Secretaria de Serviços Públicos (Sesp) da cidade alegando que segundo denuncia o barulho incomoda a vizinhança. O babalorixá Anderson Argolo gravou um vídeo que circula nas redes sociais reclamando da falta de respeito do órgão com a casa e sua religião. Após a repercussão, a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas disse por meio de nota que os fiscais estiveram no local e fizeram a aferição do som e valores de decibéis, “todos em desconformidade com a lei municipal nº 1.536/14″ e destacou ainda que tem “total respeito e valorização a todas as celebrações das mais diversas denominações religiosas”. O vereador Sílvio Humberto (PSB) repudiou a atitude e destaca a importância da implantação de um programa de combate ao racismo institucional. “Daí a necessidade da implantação de um programa de combate ao racismo institucional para os servidores a fim de evitar novos atos de intolerância. Vale lembrar que exigir a licença dos terreiros de candomblé para realizar as cerimônias de fé até 1978 era legal, mas era uma prática discriminatória e racista. Portanto, um governo popular que respeita as diversidades precisa ir além da resposta linear da gestão, portanto reconhecer o problema e apontar pedagogicamente e politicamente caminhos efetivos a Igualdade pra valer”, apontou. Sobre a falta de respeito ao culto o edil se solidariza com a casa e o líder religioso. “Pai Anderson, mais do que nossa solidariedade. A espiritualidade é tão sabia que permite que algumas pedras nos atinjam para nos manter em permanente em estado de alerta, principalmente, nesses atuais tempos sombrios. A nossa felicidade é uma felicidade guerreira nos ensina Gilberto Gil”, finalizou. O fato de a Prefeitura ter ido atender ao chamado não decorre de nenhuma ilegalidade, mas tentar paralisar uma manifestação religiosa ou obrigá-la a atender os critérios feitos em uma denúncia anônima, infringe a Lei Maior do Brasil, que assegura a todos nas normas do artigo 5º, inciso VI, a liberdade de culto e a proteção aos locais de realização.
Subsecretário da Fazenda de Salvador é reeleito por mais um ano como vice-presidente da Aconcarf
Foto: Divulgação/Arquivo Subsecretário da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e diretor do Fumpres, Daniel Ribeiro 20 de dezembro de 2024 |...
Read more