O Pará foi o primeiro estado brasileiro a sancionar lei (PL 74/2020) que torna obrigatório o desconto de pelo menos 30% da mensalidade no período de pandemia gerada pela Covid-19. O Ceará também aprovou lei semelhante. Rio de Janeiro, São Paulo bem como outros estados já formularam projetos simulares, mas ainda não estão em vigor.
As assembleias legislativas mostram um empenho em ajudar os pais em um momento em que o desemprego cresce e há cortes de salários. No entanto, qual seriam as consequências para a saúde financeira das escolas e dos funcionários que trabalham nestas instituições?
Segundo o advogado especializado em direito educacional, Célio Müller, o desconto linear não é a melhor solução: “A maioria das escolas brasileiras são empresas familiares e de pequeno porte que têm reduzida margem de lucro e, portanto, não teriam condições de se manter neste cenário”.
Além disso, Muller explica que existe uma fragilidade na lei estadual, já que o Supremo Tribunal Federal julgou há alguns anos que a competência pela regulamentação do contrato entre escola e família pertence à União Federal. No entanto, uma vez sancionada pelo governador do estado, a lei entra em vigor e a escola deve cumpri-la ou poderá sofrer penalidades. A alterativa dos colégios seria entrar na justiça para derrubar essa obrigatoriedade.
Cada caso é um caso
As escolas privadas brasileiras enfrentam um desafio comum, mas cada uma sofrerá consequências de acordo com o seu setor de atuação (Ensino Infantil, Ensino Fundamental ou Ensino Médio) e o seu público.
“Caso escolas de todo o Brasil sejam obrigadas a adotar descontos lineares, o efeito será prejudicial para toda a sociedade. O fechamento de colégios particulares exigirá a absorção de milhares de alunos pelo ensino público, que não teria capacidade para gerir essa demanda.”
Por isso, havendo um interesse mútuo, Muller considera que a solução é a colaboração. “É preciso exercitar a empatia e compreender as necessidades de cada parte. Assim, será possível chegar a uma solução adequada para cada família e para o funcionamento adequado da instituição”. Alguns pais podem estar agora com o salário reduzido ou desempregados; e os colégios se esforçam para pagar em dia seus funcionários e se adequar ao ensino remoto – o que geralmente inclui gastos extras em tecnologia e treinamento dos funcionários.
Outro fator importante, segundo o advogado, é se comunicar de forma transparente. Cumpre à escola prestar informações com frequência sobre os serviços, condições e prazos, e atender dúvidas dos pais. E cabe a estes, por sua vez, compreender que o momento é delicado para todos, e que é preciso ter paciência e trabalhar em conjunto para minimizar os danos na educação, nos empregos e na economia.
Sobre Célio Müller – Advogado especializado em Direito Educacional, sócio-titular do escritório Müller Martin Advogados, autor do “Guia Jurídico do Mantenedor Educacional” e co-autor do “Manual de Direito sobre Instituições de Educação”. Palestrante em inúmeras instituições, destacando-se: Sistema Etapa, Grupo Santillana, Rabbit Partnership, Humus Consultoria Educacional, Bett Educar, entre outros. Foi professor da Pós-graduação em Gestão Educacional do Sieeesp e do MBA em Gestão Empresarial da Faculdade Trevisan. Membro do Colégio de Advogados da Fenep. Articulista de variadas publicações da área de ensino, destacando-se: Gestão Educacional, Profissão Mestre, Jornal da Escola Particular, Guia Escolas, Jornal do SinepeSC, e outras.