O deputado Hilton Coelho (Psol) apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa, propondo a “suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse, imissão na posse, e de toda e qualquer medida judicial que implique em despejo, desocupação ou remoção forçada, enquanto medida temporária de saúde pública para prevenir o contágio e promover o enfrentamento da pandemia causada pelo Covid-19”.
O parlamentar explica que a iniciativa visa a acabar com a contradição existente entre a necessidade das pessoas ficarem em casa, para restringir a circulação do vírus, e as ameaças de despejos, desocupações e remoções forçadas que atingem “milhares de famílias”. As medidas propostas devem vigorar até 120 dias após o término da vigência dos efeitos de Decreto Legislativo que reconhece o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19.
O socialista destaca que a pandemia mudou completamente o cenário cotidiano mundial, a economia e a vida das pessoas. “Todas as medidas que auxiliem na tentativa de minimizar a propagação da Covid-19 e a proteção da saúde pública e da vida humana devem ser adotadas”, defende, lembrando que, nos países que foram atingidos pela epidemia do coronavírus, ficou claro que a diminuição do número de novos afetados depende da redução circulação de pessoas.
O parlamentar ressalta que, além de gerar deslocamentos de pessoas, as desapropriações e remoções tornam mais precárias as condições de vida das famílias, consequentemente aumentando a exposição ao vírus, como compartilhar habitação com outras famílias e, em casos extremos, a morarem na rua. “Importante salientar que as condições de moradia das populações mais pobres já se caracterizam pelo adensamento excessivo e coabitação, o que coloca pessoas com diferentes graus de vulnerabilidade ao vírus no mesmo reduzido espaço de habitação”, frisou.
“A presente proposição foi sugerida pela Articulação do Centro Antigo de Salvador e pelo Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, que estão promovendo a campanha Despejo Zero, uma ação nacional com apoio internacional que visa a suspensão de qualquer atividade ou violação de direitos, sejam elas fruto da iniciativa privada ou pública, respaldada em decisão judicial ou administrativa, que tenha como finalidade desabrigar famílias e comunidades”, revelou.
Hilton informou também que projetos de lei semelhantes foram aprovados no Rio de Janeiro e Pará, “demonstrando-se tratar de questão nacional e que já sensibilizou outros legislativos do Brasil”. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 827/2020, que trata do assunto, seguindo agora para análise do Senado.
O assunto já foi tratado no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Ricardo Lewandowski cassou liminar que suspendia os efeitos da lei carioca, concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na ocasião ele utilizou o argumento de que a lei está em conformidade com o entendimento prevalecente no STF de que as medidas de proteção à saúde pública durante a pandemia são matéria de competência legislativa concorrente, sem hierarquia entre os entes da federação. Portanto, “o presente projeto de lei é plenamente constitucional”, avalia.